A Clínica Fertilizar auxilia pacientes com diagnóstico de câncer a preservar a fertilidade para uma gravidez futura de forma rápida e eficiente, com tecnologia utilizada nos tratamentos de reprodução assistida.
É muito importante que o especialista em medicina reprodutiva seja comunicado, tão logo que se tenha o diagnóstico de câncer.
Os tratamentos de câncer frequentemente resultam em falência ovariana prematura na mulher e em azoospermia (ausência de espermatozoides no ejaculado) no homem. Isto é provocado pelos efeitos colaterais da quimio e da radioterapia.
Com os avanços alcançados pela medicina reprodutiva, pode-se preservar a fertilidade masculina e feminina por meio de técnicas de congelamento de sêmen e vitrificação de óvulos e embriões.
É muito importante enfatizar que cuidar da fertilidade não é prejudicar ou retardar o tratamento oncológico, mas possibilitar uma segunda chance ao paciente, permitindo que, uma vez curado, a sua fertilidade seja restabelecida e a qualidade de vida, renovada.
Preferencialmente, a preservação da fertilidade deve ser realizada antes do início do tratamento específico para o câncer, levando sempre em consideração a idade do paciente, o diagnóstico de câncer existente e a programação do tratamento oncológico.
No caso de pacientes que já foram submetidos a tratamentos oncológicos ou encontram-se em tratamento e desejam ter filhos, a melhor indicação é uma avaliação com o especialista em oncofertilidade, que dará orientações e alternativas de tratamentos.
Trata-se de um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja por não ter útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mesmo tendo óvulos capazes de gerar um bebê. Nesta situação, o casal gera o embrião através de técnicas de fertilização in vitro (FIV).
Posteriormente, o embrião, é transferido para o útero de outra mulher, que o “carrega” até o parto. Após o nascimento, o bebê é devolvido aos pais.
O Conselho Federal de Medicina é o órgão que regulamenta eticamente a prática de técnicas de reprodução assistida no Brasil, entre elas a cessão temporária de útero. A resolução vigente é a de nº 2168, publicada em 2017, que estabelece regras importantes para a realização da técnica.
A resolução diz que as clínicas de reprodução humana assistida podem usar técnicas para criar a situação chamada gestação de substituição ou cessão temporária de útero, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, em casal homoafetivo masculino ou homem solteiro.
Dessa forma, para que a técnica seja realizada, necessariamente precisa ser feita uma investigação da mulher, comprovando sua impossibilidade de engravidar. No caso de união homoafetiva ou pessoa solteira, a investigação não é necessária.
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